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Tradução certificada para a AIMA — GT Traduções
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10M+Palavras traduzidas
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AIMANacionalidade, residência e imigração

A tradução certificada que a AIMA e as conservatórias exigem no seu processo de nacionalidade ou residência

Quem trata de um processo de nacionalidade, autorização de residência ou reagrupamento familiar em Portugal depara-se cedo com o mesmo requisito: os documentos emitidos noutra língua têm de ser apresentados com tradução certificada. A AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, o organismo público que substituiu o antigo SEF — e as conservatórias do Registo Civil (IRN) só aceitam documentação estrangeira quando esta vem acompanhada de uma tradução certificada nos moldes que a lei portuguesa prevê. Na GT-Traduções trabalhamos há quatro décadas com este tipo de processo e conhecemos, ao detalhe, o que cada entidade espera receber.

Uma tradução certificada não é apenas um texto correto noutra língua: é um documento que a AIMA e a conservatória reconhecem como parte formal do seu processo.

A diferença entre uma tradução aceite e uma tradução devolvida raramente está na qualidade linguística — está no cumprimento das formalidades. A ordem em que se legaliza e traduz, a exigência de apresentar o original e a certificação individual de cada documento são pormenores que, quando ignorados, atrasam um processo em semanas. Asseguramos que cada peça é preparada da forma correta à primeira, para que o seu pedido avance sem devoluções.

Particulares e empresas

Tem documentos para entregar na AIMA ou numa conservatória?

Analisamos a sua lista de documentos e indicamos exatamente o que precisa de ser traduzido, certificado ou apostilado — sem passos a mais nem surpresas de última hora.

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Que documentos exigem tradução certificada nestes processos

Os processos de nacionalidade e residência assentam quase sempre no mesmo conjunto de documentos oficiais. Traduzimos e certificamos regularmente os seguintes:

  1. Certidão de nascimento — peça central em pedidos de nacionalidade por naturalização, casamento ou tempo de residência, e frequentemente exigida para reagrupamento familiar.
  2. Certidão de casamento — essencial nos processos de nacionalidade por casamento e no reconhecimento do vínculo familiar junto da AIMA.
  3. Registo criminal do país de origem — documento sensível quanto a prazos de validade, que traduzimos e certificamos mantendo integralmente carimbos e menções oficiais.
  4. Certidões de habilitações e diplomas — necessárias em pedidos que dependem de qualificações académicas ou profissionais.
  5. Comprovativos de residência e de meios de subsistência — documentos que sustentam os requisitos de estabelecimento em Portugal.
  6. Documentos de identificação e certidões complementares — sempre que a entidade os solicite como suporte do processo.
Importante: é sempre a entidade destinatária que determina o tipo de tradução necessário — simples ou certificada, com ou sem apostila. Antes de avançarmos, confirmamos consigo esses requisitos e a sequência correta para o seu caso, garantindo que não há passos redundantes nem custos desnecessários.

Certificação, apostila e a ordem correta dos passos

Em Portugal, a certificação de traduções é feita por notário, advogado ou solicitador. Quando o documento vem de outro país e precisa de reconhecimento internacional, entra também a Apostila de Haia. A ordem destes passos não é indiferente — e é onde muitos processos tropeçam.

Certificação notarial

A tradução é certificada por notário, advogado ou solicitador, que atesta a correspondência entre o original e o texto traduzido. Cada documento é, em regra, certificado individualmente — as entidades não aceitam vários documentos reunidos num só ato.

Rigor CIOL

Como membros do Chartered Institute of Linguists, aplicamos um processo de garantia de qualidade multi-etapa. A terminologia oficial, os nomes próprios e os dados são recriados com fidelidade, para que a tradução resista ao escrutínio da AIMA e da conservatória.

Apostila de Haia

Quando há legalização internacional, apostila-se primeiro e traduz-se depois — assim a tradução cobre também o conteúdo da apostila. Tratamos deste passo por si, evitando a devolução de documentos apostilados fora de ordem.

Resposta <4h úteis

Precisa de saber a ordem certa para o seu caso?

Cada processo tem a sua sequência de apostila, tradução e certificação. Indicamos-lhe o caminho correto e apresentamos um orçamento claro, documento a documento.

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Tipos de projeto que tratamos

01 ES → PT

Nacionalidade por tempo de residência

Certidão de nascimento e registo criminal de um requerente estrangeiro, traduzidos e certificados individualmente para instrução do pedido na conservatória.

CertidõesCertificação individual
02 DE → PT

Autorização de residência AIMA

Comprovativos de meios de subsistência e documentos de identificação preparados de acordo com os requisitos formais da AIMA.

ResidênciaAIMA
03 Apostila + Tradução

Reagrupamento familiar

Certidão de casamento apostilada na origem e depois traduzida, cobrindo original e apostila, para o processo de reagrupamento junto da AIMA.

Apostila de HaiaReagrupamento

Porquê confiar à GT-Traduções

Quatro décadas de prática

Desde 1986 que acompanhamos processos oficiais em Portugal. Conhecemos o que a AIMA e as conservatórias esperam receber.

Preparação sob medida

Analisamos a sua lista de documentos antes de traduzir, para que cada peça siga o formato certo à primeira.

QA multi-etapa

Cada tradução passa por revisão de terminologia, nomes e dados antes de seguir para certificação.

Membros do CIOL

O rigor do Chartered Institute of Linguists sustenta cada documento que preparamos.

Confidencialidade RGPD

Documentos pessoais e sensíveis são tratados com total confidencialidade e proteção de dados.

Apostila tratada por nós

Encaminhamos a Apostila de Haia na ordem correta, evitando devoluções por passos fora de sequência.

Perguntas frequentes

A tradução tem de ser “juramentada” para a AIMA?

Em Portugal fala-se em tradução certificada, não em tradução juramentada. A certificação é feita por notário, advogado ou solicitador, que atesta a correspondência entre o original e a tradução. É esse o formato que a AIMA e as conservatórias reconhecem.

Tenho de entregar o original junto da tradução?

Normalmente sim. Estes processos exigem, em regra, a apresentação do documento original junto da tradução certificada. Indicamos-lhe com clareza o que deve reunir para cada entidade.

Posso juntar vários documentos numa só certificação?

Em regra, não. Cada documento é certificado individualmente, uma vez que as entidades não aceitam a tradução de vários documentos reunidos num único ato. O orçamento que apresentamos reflete essa realidade, documento a documento.

Traduzo primeiro ou apostilo primeiro?

Quando há legalização internacional, apostila-se primeiro e traduz-se depois. Assim a tradução cobre também o conteúdo da apostila. Se traduzir antes de apostilar, arrisca-se a repetir o trabalho — por isso confirmamos sempre a ordem correta para o seu caso.

Membros do Chartered Institute of Linguists

Avancemos com o seu processo com confiança

Envie-nos a lista dos documentos e indicamos o que precisa de tradução certificada, certificação e apostila — com um orçamento claro e resposta em menos de quatro horas úteis. Escritório em Loulé, ao serviço de todo o Algarve e do país.

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