A tradução de documentos médicos assegura que a sua informação clínica é aceite no país de destino
Quem vai estudar, trabalhar, emigrar, viajar, contratar um seguro ou iniciar tratamento noutro país acaba, quase sempre, por ter de apresentar documentação médica. São documentos sensíveis, que exigem precisão, e muitas entidades estrangeiras só os aceitam quando acompanhados de tradução certificada e apostila, consoante o país. Se vai apresentar documentos médicos fora de Portugal, é importante garantir que a tradução cumpre os requisitos da entidade que os vai analisar.
Na GT-Traduções trabalhamos há quatro décadas com documentação clínica, para instituições e para particulares. A partir do escritório em Loulé, acompanhamos o processo do início ao fim: analisamos o documento, indicamos que tipo de tradução é exigida e esclarecemos em que momento entra a certificação ou a apostila.
Tem documentos médicos para apresentar noutro país?
Envie-nos o documento para análise preliminar e indicamos o que é necessário — tradução simples, tradução certificada ou certificação com apostila.
Contactar a nossa equipaQue documentos médicos podem precisar de tradução
Não são apenas os relatórios complexos. Qualquer documento clínico pode ser exigido, consoante o processo:
- Relatórios médicos e diagnósticos — a base de qualquer processo de continuidade de tratamento.
- Resultados de exames — análises, imagiologia e provas complementares.
- Boletins de vacinas — frequentemente exigidos em processos relacionados com a escola, universidade ou vistos.
- Prescrições e medicação em curso — necessários para dar continuidade ao tratamento no destino.
- Declarações de incapacidade — para processos laborais, de segurança social ou de seguros.
- Comprovativos para seguros — documentação de suporte a sinistros e reembolsos.
- Histórico clínico e comprovativos de alergias — informação que a equipa clínica de destino precisa de ler com rigor.
- Documentos para escolas, universidades ou programas de intercâmbio — habitualmente com requisitos formais próprios.
Tradução simples ou tradução certificada
Tradução simples
Suficiente quando a entidade não exige certificação e o documento se destina apenas a ser compreendido — por exemplo, para leitura clínica interna ou para uso pessoal.
Tradução certificada
Necessária quando o documento vai ser apresentado perante autoridades, escolas, universidades, hospitais estrangeiros, seguradoras ou serviços de imigração. Em Portugal, a certificação é feita por notário, advogado ou solicitador.
Certificação com apostila
Exigida por algumas entidades estrangeiras. A apostila aplica-se ao documento público — e, no caso de documentos portugueses, é a tradução certificada que é apostilada, depois de certificada por notário, advogada ou solicitador.
Quando é necessária a apostila
A necessidade de apostila depende do país onde o documento foi emitido, e o processo não é igual para documentos estrangeiros e documentos portugueses.
- Documentos médicos emitidos no estrangeiro — alguns países exigem que o documento original seja apostilado antes de ser traduzido. A apostila é sempre emitida no país de origem; Portugal não tem competência para apostilar documentos estrangeiros. Para obter a apostila, pode contactar a embaixada ou o consulado do país emissor.
- Documentos médicos emitidos em Portugal — quando uma entidade estrangeira exige apostila, esta incide sobre a tradução certificada por notário. A apostila funciona como validação internacional da certificação feita em Portugal.
Como funciona o processo
Envia-nos o documento
Por email ou fotografia legível. Para traduzir não é preciso o original em papel; para a certificação, precisamos depois do original ou de uma cópia certificada.
Analisamos o documento
Verificamos a língua, a legibilidade e que tipo de certificação o seu processo exige, antes de qualquer orçamento.
Tradução especializada
Documentos médicos exigem rigor terminológico. O trabalho é entregue a tradutores com prática na área clínica em causa.
Certificação, quando exigida
A tradução é certificada por notário, advogado ou solicitador, passando a ter valor de documento público.
Apostila, quando exigida
Pode ser obtida presencialmente nas Procuradorias-Gerais Distritais, normalmente com agendamento, por correio ou através de terceiros.
Certificação CIOL
A certificação CIOL decorre da nossa filiação como membros qualificados do Chartered Institute of Linguists, na combinação português–inglês. Esta certificação é amplamente aceite por entidades europeias e internacionais, permitindo processos mais rápidos e evitando custos associados à certificação notarial e à apostila.
Não tem a certeza do que o seu processo exige?
Analisamos a sua lista de documentos e indicamos exatamente o que precisa de tradução, certificação ou apostila — documento a documento, sem passos a mais.
Pedir orçamento WhatsAppErros comuns que levam à recusa de documentos
- Traduzir sem confirmar os requisitos da entidade — o passo que mais trabalho repetido provoca.
- Traduzir um documento estrangeiro sem apostila quando ela é exigida — obriga a repetir o processo de raiz.
- Enviar documentos ilegíveis — uma digitalização desfocada compromete o rigor da tradução.
- Recorrer a tradução automática — em contexto clínico, o risco de erro terminológico é real.
- Não certificar quando é necessário — a entidade devolve o documento e o processo atrasa-se.
Porquê confiar à GT-Traduções
Desde 1986 que acompanhamos processos oficiais, com escritório em Loulé.
Cada documento é entregue a tradutores com prática na especialidade e sempre para a sua língua materna.
Tradução, revisão e verificação de dados, unidades e valores antes da entrega.
Somos membros do Chartered Institute of Linguists, com um código profissional exigente.
A sua informação clínica é tratada em circuito restrito e não é partilhada com terceiros.
Inglês, francês, espanhol, alemão, italiano, neerlandês, polaco, árabe e mandarim, entre outras.
Perguntas frequentes
Tenho de enviar o documento original em papel?
Para traduzir, não: uma fotografia legível ou um PDF é normalmente suficiente. Para a certificação, precisamos do original ou de uma cópia certificada, que nos envia por correio registado. Se preferir manter o original consigo, pode pedir uma cópia certificada nos CTT — para este efeito tem o mesmo valor.
Como sei se preciso de tradução simples ou certificada?
É a entidade que vai receber o documento que o define. Se tiver dúvidas, envie-nos a lista de documentos e o destino: analisamos o caso e indicamos o que é exigido, documento a documento.
A tradução tem de ser “juramentada”?
Em Portugal fala-se em tradução certificada, não em tradução juramentada. A certificação é feita por notário, advogado ou solicitador, que atesta a correspondência entre o original e a tradução.
Traduzo primeiro ou apostilo primeiro?
Depende de onde o documento foi emitido. Documentos estrangeiros: apostila-se primeiro e traduz-se depois, para que a tradução cubra também o conteúdo da apostila. Documentos portugueses: traduz-se, certifica-se no notário e só depois se apostila a tradução certificada.
A minha informação clínica fica protegida?
Sim. Os documentos são tratados em circuito restrito, apenas pelos tradutores afetos ao trabalho e ao abrigo do RGPD.
Avancemos com o seu processo com confiança
Envie-nos os documentos para análise preliminar e receba orientação sobre o processo adequado, com um orçamento claro e resposta em menos de quatro horas úteis. Escritório em Loulé, ao serviço de todo o Algarve e do país.
Pedir orçamentoou ligue +351 934 602 625 · [email protected]