A apostila e a tradução certificada cumprem finalidades diferentes. A combinação necessária — e a forma como se articulam — depende das exigências da entidade que vai receber o documento.
A tradução certificada é frequentemente necessária para apresentar documentos em Portugal ou no estrangeiro. No entanto, muitos particulares desconhecem que, em vários casos, o documento original ou a tradução certificada precisam de estar apostilados para serem aceites. É aí que a maioria dos processos se atrasa: não por erro de tradução, mas por se ter seguido a sequência errada.
Neste artigo explicamos, de forma prática, quando é necessário apostilar documentos estrangeiros, quando é necessário apostilar traduções certificadas de documentos portugueses, como obter a apostila e como articular os dois procedimentos sem repetir trabalho.
Tem um documento que vai circular entre países?
Analisamos o seu caso e indicamos a ordem correta — o que se apostila, o que se traduz e em que momento se certifica.
Contactar a nossa equipaO que é a apostila e porque é exigida
A apostila é uma legalização internacional que confirma a autenticidade de um documento público. É exigida quando o documento vai circular entre países que fazem parte da Convenção da Haia, e serve para que a entidade estrangeira reconheça a validade formal do documento sem ter de verificar a assinatura ou o carimbo junto da origem.
Confirma autenticidade
Atesta a origem do documento público — quem o assinou e em que qualidade — perante as autoridades do país de destino.
Emitida na origem
É sempre emitida no país onde o documento foi produzido. Portugal não tem competência para apostilar documentos estrangeiros.
Não substitui a tradução
Um documento apostilado continua a precisar de tradução certificada se a entidade destinatária não o compreender na língua original.
Documentos emitidos no estrangeiro
Quando o documento é emitido fora de Portugal, o processo é claro: a apostila deve ser emitida no país de origem, pela autoridade competente desse país. A tradução certificada só deve ser feita depois da apostila, quando o país de destino a exigir — assim a tradução cobre também o conteúdo da apostila.
Contactar a embaixada ou o consulado em Portugal
Se está em Portugal e precisa de apostilar um documento emitido no estrangeiro, pode contactar a embaixada ou o consulado do país emissor para obter instruções oficiais sobre como fazê-lo no país de origem. Convém saber, à partida, o que essas entidades fazem e o que não fazem:
- Podem informar qual é a autoridade competente para apostilar no país emissor.
- Podem indicar se o pedido é presencial, online ou por correio, e quais os prazos habituais.
- Podem esclarecer requisitos específicos — necessidade de originais, custos e formulários próprios.
- Podem orientar sobre serviços locais disponíveis no país emissor para quem não se pode deslocar.
- Não podem apostilar o documento nem legalizar documentos que exijam apostila.
- Não podem apostilar documentos portugueses nem documentos de países terceiros.
Documentos emitidos em Portugal
Há entidades estrangeiras que exigem que documentos emitidos em Portugal sejam apostilados antes de serem apresentados no país de destino. Cabe ao cliente confirmar junto da entidade destinatária se a apostila é necessária. Quando é, há um pormenor que muda tudo: o que será apostilado não é o documento original em português, mas sim a tradução certificada.
Isto acontece porque a apostila só se aplica a documentos públicos; a tradução certificada torna-se um documento público após a certificação notarial; e é essa tradução certificada que pode ser apostilada.
Documentos portugueses para o estrangeiro: o procedimento correto
Tradução certificada
O documento em português é traduzido e preparado para certificação por notário, advogado ou solicitador.
Certificação notarial
A certificação transforma a tradução num documento público. Sem certificação, não é possível apostilar. Exige presença do tradutor e a apresentação do documento original.
Apostila da tradução certificada
Pode ser pedida diretamente pelo cliente nas Procuradorias-Gerais Distritais — Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Funchal e Ponta Delgada — geralmente com agendamento prévio, por correio ou através de terceiros. A GT-Traduções também assegura este serviço quando necessário.
Entrega ao país de destino
O cliente entrega o documento original em português, a tradução certificada e a apostila da tradução, quando exigida.
Precisa de saber a ordem certa para o seu caso?
Cada processo tem a sua sequência de apostila, tradução e certificação. Indicamos-lhe o caminho correto e apresentamos um orçamento claro, documento a documento.
Pedir orçamento WhatsAppErros comuns que levam à recusa
- Traduzir um documento estrangeiro sem apostila quando ela é exigida — obriga a repetir o processo.
- Apostilar a tradução antes de a certificar — não é possível; a certificação vem primeiro.
- Apostilar uma cópia simples em vez de um documento público.
- Assumir que Portugal apostila documentos estrangeiros — não tem competência para o fazer.
- Não confirmar junto da entidade se a apostila é sequer necessária.
Lista de verificação antes de avançar
É esta resposta que determina em que país se apostila e qual a ordem dos passos.
Nem todos exigem. Confirme antes de iniciar qualquer procedimento.
É a confirmação escrita dessa entidade que evita repetir trabalho.
Se vier de fora, a apostila tem de ser obtida na origem antes da tradução.
Sem certificação notarial não é possível apostilar a tradução.
Original ou tradução — confirmar qual dos dois evita a recusa mais frequente.
Perguntas frequentes
Traduzo primeiro ou apostilo primeiro?
Depende do tipo de documento e das exigências da entidade que o vai receber. Como regra geral: documentos emitidos no estrangeiro apostilam-se primeiro e traduzem-se depois, para que a tradução reflita também o conteúdo da apostila; documentos emitidos em Portugal traduzem-se, certificam-se no notário e só depois se apostila a tradução certificada.
Portugal pode apostilar um documento emitido noutro país?
Não. A apostila é sempre emitida no país onde o documento foi produzido. Para documentos estrangeiros, o pedido tem de ser feito junto da autoridade competente desse país.
Onde se obtém a apostila em Portugal?
Nas Procuradorias-Gerais Distritais — Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Funchal e Ponta Delgada — normalmente com agendamento prévio. O pedido também pode ser feito por correio ou através de terceiros, quando o próprio não se pode deslocar.
A apostila dispensa a tradução certificada?
Não. São procedimentos distintos: a apostila confirma a autenticidade do documento; a tradução certificada torna o conteúdo compreensível e formalmente aceite na língua de destino.
Prestam aconselhamento jurídico sobre o meu processo?
Não. Não somos advogados e não prestamos aconselhamento jurídico. Preparamos a tradução certificada com rigor e indicamos a sequência correta dos passos; a confirmação das exigências cabe sempre à entidade destinatária.
Avancemos com o seu processo com confiança
Envie-nos o documento para análise preliminar e receba orientação sobre o processo adequado — o que se apostila, o que se traduz e em que ordem. Escritório em Loulé, ao serviço de todo o Algarve e do país.
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